Pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais ou domiciliadas nos Estados Unidos que têm participação (direta ou indireta) sobre contas financeiras ou aplicações financeiras fora dos EUA precisam ficar atentas a mais uma obrigação para com o Internal Revenue Service: é preciso preencher e enviar a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior, o FBAR (Report of Foreign Bank andFinancial Accounts), até o dia 15 de abril.
Quem precisa declarar
A obrigação se aplica a quem detém participação de natureza financeira (financial interest) ou poder de assinatura (signature authority) sobre contas financeiras ou aplicações fora do território norte-americano cujo valor somado seja igual ou maior a US$ 10.000,00.

Poder de assinatura é a autoridade que tem um indivíduo (sozinho ou em conjunto com outro indivíduo) de controlar os recursos mantidos em uma conta bancária por meio de comunicação direta (seja por escrito ou por qualquer outra forma) com o banco ou outra instituição financeira que abriga essa conta.
Já a conta financeira inclui, mas não se limita a, títulos mobiliários, corretagem, poupança, cheques,depósitos, depósitos a prazo ou outra conta mantida em uma instituição financeira (ou pessoa executando os serviços de uma instituição financeira).
Uma conta financeira também inclui uma conta de futuros sobre mercadorias ou de opções sobre mercadorias, uma apólice de seguro com valor em dinheiro (como uma apólice de seguro de vida), uma apólice de anuidade com valor monetário e ações de fundo mútuo ou de fundo que está disponível para o público em geral.
Prazo
A data-limite para envio do formulário ao IRS é o dia 15 de abril de cada ano. Caso não seja entregue, o prazo é estendido automaticamente para 15 de outubro do mesmo ano.
Penalidades
As penalidades por não entregar a declaração ou prestar informações incompletas ou incorretas podem atingir o valor de US$ 100.000,00 ou 50% dos saldos em conta (o que for maior).
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