Prazo para empresas brasileiras com sócios estrangeiros cumprirem norma acaba dia 31 de dezembro

Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira n. 1.634/2016 determina que empresas brasileiras que têm em sua estrutura societária um membro estrangeiro devem enviar seu organograma para a Receita Federal até dia 31 de dezembro de 2018.


Entenda:

O que é a IN RFB n. 1.634/2016?

Essa Instrução Normativa foi editada pela Receita no intuito de dar mais segurança às operações financeiras e tornar o combate à corrupção e à evasão de divisas mais eficiente.

Com as novas exigências torna-se obrigatório identificar os sócios da empresa até o seu Beneficiário Final.

Beneficiário Final é o indivíduo que possui, controla ou tem uma influência significativa sobre a empresa — ou seja, aquele que detém mais de 25% do capital votante da entidade ou exerce o poder de eleger a maioria dos diretores da companhia.

Fique atento ao prazo para envio de informações à Receita Federal.

Quem é obrigado a prestar essa informação?

  • Entidades que efetuaram sua inscrição no CNPJ até dia 1º de julho de 2017;
  • Entidades que são cadastradas desde antes de 1º de julho de 2017, porém realizaram alguma alteração cadastral.

Como se deve prestar essa informação?

Primeiramente, deve-se informar quem é(são) o(s) beneficiário(s) final(is). Para isso, utiliza-se o Documento Básico de Entrada (DBE), formulário enviado à Receita Federal por meio de sua plataforma eletrônica.

Após análise, devem ser apresentados todos os documentos comprobatórios do beneficiário final (um “dossiê”), conforme estes forem exigidos por parte da RFB.

O que acontece com quem não cumprir essa obrigação?

A empresa poderá ter o CNPJ suspenso.

A Drummond Advisors pode ajudar a regularizar a sua situação. Mande seu e-mail para info@drummondadvisors.com e entraremos em contato.

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