eSocial: conheça essa nova obrigação acessória

A comunicação entre as empresas e o Governo mudou!

No dia 1º de julho de 2018, entrou em vigor o eSocial (ou Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Trata-se de um sistema por meio do qual os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas a seus colaboradores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de afastamentos, acidentes de trabalho, demissões, escriturações e informações sobre o FGTS.

O preenchimento do eSocial é obrigatório para os empregadores e deve ser feito pelo link https://login.esocial.gov.br.

Formulários e declarações têm entrega unificada com o eSocial

Obrigações substituídas pela eSocial:

  • GFIP  –  Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT)
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
  • LRE – Livro de Registro de Empregados
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • CD – Comunicação de Dispensa
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
  • Folha de pagamento
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
  • GPS – Guia da Previdência Social

Há um cronograma para implantação do sistema de acordo com o porte da empresa, reproduzido a seguir.

Se sua empresa precisa de ajuda para aderir ao eSocial, entre em contato conosco –  a Drummond Advisors pode ajudar!

Fonte: Governo Federal
Rolar para cima

Início