Ao levar as operações de sua empresa para os Estados Unidos, você vai precisar de bons profissionais para manter seus negócios funcionando na mais perfeita ordem. Terceirizar pode ser uma solução bastante prática nesse cenário, mas quem gosta de supervisionar de perto o andamento de sua companhia pode preferir contratar diretamente seus funcionários.
No entanto, há diversas diferenças entre os contratos de trabalho nos EUA e no Brasil, e compreendê-las é um passo certeiro em direção ao funcionamento tranquilo de suas relações trabalhistas no país. Por exemplo: como no Brasil, nos Estados Unidos também existe um sistema de contribuição previdenciária e seguro-desemprego. A diferença é que nos EUA o seguro-desemprego se aplica tanto no nível federal quanto no estadual. Além desses encargos, existe ainda o seguro-saúde, chamado Medicare.
As contribuições previdenciárias incidem sobre salários ou valores recebidos por empregados e são destinadas a financiar os benefícios pagos pelo Governo Federal. Para o ano de 2017, a alíquota total foi de 15,3% (destes, 12,4% para benefícios puramente previdenciários e 2,9% para o financiamento de serviços de saúde) sobre os primeiros US$ 118.500,00 recebidos pelo empregado. Contudo, não há limite quanto ao valor para a alíquota destinada a financiar o serviço de saúde. Metade da alíquota é recolhida pelo empregador, e a outra metade pelo empregado.
Um detalhe importante é que as contribuições previdenciárias são cobradas independentemente da cidadania ou da residência do empregado, ou seja, os empregados que foram transferidos da empresa brasileira também estão sujeitos a esse recolhimento. Observe também que esse empregado fica sujeito à contribuição social.
Como já mencionado, o seguro-desemprego também é recolhido. O tributo para financiar o seguro-desemprego federal incide sobre valores pagos a empregados por serviços prestados nos EUA. A maioria dos estados possui seguro-desemprego, mas o pagamento desse tributo pode ser compensado com o tributo federal. Os valores pagos a autônomos não são sujeitos a esse tributo.
Cidadãos estrangeiros com visto de trabalho, cidadania americana ou green card possuem os mesmos direitos e deveres que os norte-americanos com relação ao seguro-desemprego. Os critérios para o seu recebimento são determinados pelo governo federal em conjunto com os governos estaduais.
Os direitos são iguais também em relação à aposentadoria: o contribuinte estrangeiro com situação legalizada no país tem direito ao recebimento de pensão de aposentadoria em caso de residência no exterior.
Todo empregador é obrigado a reter imposto na fonte para as agências federais, estaduais e municipais, além de recolher as contribuições previdenciárias e do pagamento do seguro-desemprego. Dependendo da estrutura acionária, a empresa é também obrigada a declarar os valores pagos a empresários nos EUA.