Passou muito tempo nos EUA? Saiba se você virou residente fiscal americano

Quem visita os EUA frequentemente deve tomar cuidado para não virar, sem querer, um residente fiscal americano. Denis Mendonça, da Drummond Advisors, explica que o status implica em obrigações com o Internal Revenue Service (IRS), o fisco dos EUA.

Mendonça pontua que há duas maneiras de se tornar um residente fiscal americano. Uma é pela obtenção do green card, que permite ao detentor permanecer nos EUA com acesso a vários direitos. A outra, que confunde muita gente, é pelo tempo de permanência em território ianque. “Se o indivíduo passar mais de 183 dias nos EUA, ele se torna um residente fiscal americano”, afirma.

Porém, enfatiza ele, não são 183 dias corridos, que dariam aproximadamente seis meses. “A regra considera o tempo que se passou nos EUA nos últimos três anos. O cálculo engloba todos os dias do ano corrente, um terço do ano anterior e um sexto do segundo ano anterior”, explana. Logo, a ideia de passar seis meses lá e seis meses cá não funciona.

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Exemplo prático: Carla faz viagens regulares aos EUA, ficando lá durante 80 dias em 2017, 240 dias em 2016 e 180 dias em 2015. A equação deve somar todos os 80 dias de 2017, 80 dias de 2016 (um terço de 240) e 30 dias de 2015 (um sexto de 180). O resultado será 190, número maior que 183; portanto, ela é uma residente fiscal americana.

Mendonça relata o caso de um cliente que teve prejuízos financeiros porque foi para os EUA com intenção de abrir empresa, mas não se atentou à contagem dos 183 dias. “Ele tinha o visto de negócios, o B-1, e passou 10 meses nos EUA”, conta. Quando contratou a Drummond e foi alertado do risco, descobriu que se tornara um residente fiscal americano e teve que pagar um valor alto de impostos ao IRS.

Como em toda regra, há exceção. Vistos como o F (estudo e trabalho), J (trainee) e M (professor) estão isentos da contagem dos 183 dias.

Deveres do residente fiscal americano

O residente fiscal americano é um global tax payer. Isso significa que ele terá que declarar tudo que possui, não importa onde, ao governo dos EUA. “As rendas recebidas no Brasil, nos EUA e em qualquer outro país devem ser informadas no formulário 1040”, ressalta Mendonça. Ele acrescenta que a alíquota do imposto global varia de 15 a 39.6%, conforme a renda do contribuinte.

“E o imposto de renda no Brasil? ’’, você deve estar se perguntando. De acordo com o contador, impostos pagos no Brasil podem ser utilizados como crédito nos EUA. “Se as alíquotas de determinado imposto cobrado nos dois países não forem a mesma, é necessário pagar a diferença”, adiciona.

Mendonça recomenda que o brasileiro interessado em se tornar um residente fiscal americano, porque pretende residir e trabalhar na terra do Tio Sam, entregue a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal Brasil. Dessa forma, ele não precisará fazer a Declaração de Ajuste Anual.

O residente fiscal americano também estará sujeito a um tributo que não existe no Brasil: o imposto sobre distribuição de dividendos, isto é, a transferência de lucros de uma empresa a seus sócios. A boa notícia é que, nesse caso, o imposto é menor do que aquele pago por não residentes fiscais americanos. “Para residentes fiscais, a alíquota sobre dividendos é de 0, 15 ou 20%. Para não residentes fiscais, o imposto sobre os dividendos vindos de empresa nos EUA é retido na fonte à alíquota de 30%”, elucida.

“Tornar-se residente fiscal americano deve ser uma decisão tomada após um planejamento tributário, não um acidente por falta de informação”. Ele reforça que a obtenção desse status fiscal é indicada a quem pretende trabalhar e morar no país. “Se, por exemplo, a pessoa quiser abrir uma empresa nos EUA sem intenção de morar aqui, ela pode contratar alguém para gerir a operação em solo americano e utilizar o visto de negócios para fazer treinamentos, prospecção de mercado, entre outras atividades permitidas”, conclui.

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