Mora no exterior? Você precisa comunicar à Receita Federal

Quem mora fora do país — a trabalho ou estudo, por exemplo — deve informar a condição à Receita Federal até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Joice Izabel, especialista na legislação tributária do Brasil e EUA, explica que é fundamental que os expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país — apresentem a Comunicação de Saída Definitiva do País dentro do prazo.

A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País se aplica para as pessoas que, no ano anterior, saíram de forma permanente do Brasil. Por exemplo, quem deixou o país em 2017 de forma temporária e ficou ausente por, no mínimo, 12 meses consecutivos também deve cumprir a obrigação. Na primeira situação, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o indivíduo saiu do país. Já no segundo caso, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo se torna não residente.

Antes de arrumar as malas rumo à uma mudança para o exterior, é preciso ficar em dia com a Receita.

Declaração de Saída Definitiva

Não confunda a Comunicação de Saída Definitiva com outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior, de nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva. A declaração deve ser entregue entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente.

“A Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos”, ressalta Izabel. Deixar de entregá-los expõe ao Fisco brasileiro os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil e no exterior. O cidadão ficaria, então, obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual como se fosse residente no Brasil.

Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido. O valor mínimo é de 165,74 reais e o máximo é de 20% do imposto devido.

“O expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem declarar o Imposto de Renda no Brasil”, acrescenta a consultora.

Como cumprir as obrigações?

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva podem ser preenchidas pelo programa Receitanet, cujo download gratuito está disponível no site da Receita Federal.

Ficou com dúvidas? Envie um e-mail para tax@drummondadvisors.com e obtenha mais informações.

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