Os Estados Unidos são o destino preferido dos brasileiros que investem em imóveis no exterior. Segundo dados do Banco Central, mais de um terço do total de investimentos feitos entre 2008 e 2017 por brasileiros no exterior (34,4%) concentrou-se em terras norte-americanas. Os EUA atualmente contam com US$ 2,1 bilhões de capital brasileiro em residências, estabelecimentos comerciais e lotes.
Michel de Amorim, CPA (Certified Public Accountant)na Drummond Advisors, alerta para um ponto pouco lembrado — porém muito importante — na hora de investir no mercado imobiliário americano: o planejamento sucessório.
Pensar na própria morte não é muito confortável, mas fazer um planejamento tributário para garantir o bem-estar dos herdeiros deve ser a primeira preocupação de quem vai adquirir uma propriedade nos Estados Unidos. A legislação americana prevê impostos altos para transferência de um imóvel de pessoa física em caso de falecimento — os tributos podem atingir quase metade do valor de mercado da propriedade.
“Muitos pensam que o planejamento sucessório significa apenas registrar o imóvel no nome do filho, mas essa não é uma saída confiável e segura”, aponta Amorim. O especialista observa que um investimento que não considera os impostos de sucessão e transmissão pode trazer prejuízos, transformando o benefício de ter uma casa na terra do Tio Sam em dor de cabeça.

Caminhos possíveis
Segundo Amorim, existem duas formas iniciais de se pensar em uma solução sucessória, partindo da função do bem a ser adquirido. Se a ideia for gerar renda com o imóvel, alugando-o, a sugestão é que a aquisição seja feita em nome de uma pessoa jurídica, abrindo-se uma empresa em território estrangeiro, fora dos Estados Unidos.
O especialista explica que, no caso de morte do sócio, a exposição ao imposto de sucessão é reduzida, uma vez que o imóvel é propriedade de uma empresa, e não de uma pessoa física. Apesar de muitos brasileiros acharem que o procedimento pode ser uma artimanha ou contra a lei, Amorim esclarece que a estratégia, desde que realizada de forma correta, não tem nada de ilegal.
Porém, se o objetivo for utilizar o imóvel como residência ou para passar férias, sem a intenção de gerar renda, é indicado realizar a transação como pessoa física. Nesses casos, o imposto de sucessão é determinado a nível federal e varia de acordo com a residência fiscal do herdeiro. E, também, a nível estadual, variando de acordo com o local onde estiver o ativo. Em Nova York, por exemplo, o imposto pode ser de 5% até 16%.
Amorim lembra que, caso o indivíduo passe em território americano 31 dias do ano atual ou 183 dias nos últimos três anos, incluindo o ano corrente, ele automaticamente se torna residente fiscal e deve explicações ao Internal Revenue Service (IRS), correspondente à Receita Federal no Brasil.
Lembre-se: residência fiscal não tem relação com o status imigratório — o indivíduo pode precisar se reportar ao fisco americano mesmo sem green card ou cidadania americana.
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