Antes de comprar imóvel nos EUA, faça o planejamento sucessório

Os Estados Unidos são o destino preferido dos brasileiros que investem em imóveis no exterior. Segundo dados do Banco Central, mais de um terço do total de investimentos feitos entre 2008 e 2017 por brasileiros no exterior (34,4%) concentrou-se em terras norte-americanas. Os EUA atualmente contam com US$ 2,1 bilhões de capital brasileiro em residências, estabelecimentos comerciais e lotes.

Michel de Amorim, CPA  (Certified Public Accountant)na Drummond Advisors, alerta para um ponto pouco lembrado — porém muito importante — na hora de investir no mercado imobiliário americano: o planejamento sucessório.

Pensar na própria morte não é muito confortável, mas fazer um planejamento tributário para garantir o bem-estar dos herdeiros deve ser a primeira preocupação de quem vai adquirir uma propriedade nos Estados Unidos. A legislação americana prevê impostos altos para transferência de um imóvel de pessoa física em caso de falecimento — os tributos podem atingir quase metade do valor de mercado da propriedade.

“Muitos pensam que o planejamento sucessório significa apenas registrar o imóvel no nome do filho, mas essa não é uma saída confiável e segura”, aponta Amorim. O especialista observa que um investimento que não considera os impostos de sucessão e transmissão pode trazer prejuízos, transformando o benefício de ter uma casa na terra do Tio Sam em dor de cabeça.

Reduza a exposição do seu patrimônio ao imposto de sucessão

Caminhos possíveis

Segundo Amorim, existem duas formas iniciais de se pensar em uma solução sucessória, partindo da função do bem a ser adquirido. Se a ideia for gerar renda com o imóvel, alugando-o, a sugestão é que a aquisição seja feita em nome de uma pessoa jurídica, abrindo-se uma empresa em território estrangeiro, fora dos Estados Unidos.

O especialista explica que, no caso de morte do sócio, a exposição ao imposto de sucessão é reduzida, uma vez que o imóvel é propriedade de uma empresa, e não de uma pessoa física. Apesar de muitos brasileiros acharem que o procedimento pode ser uma artimanha ou contra a lei, Amorim esclarece que a estratégia, desde que realizada de forma correta, não tem nada de ilegal.

Porém, se o objetivo for utilizar o imóvel como residência ou para passar férias, sem a intenção de gerar renda, é indicado realizar a transação como pessoa física. Nesses casos, o imposto de sucessão é determinado a nível federal e varia de acordo com a residência fiscal do herdeiro. E, também, a nível estadual, variando de acordo com o local onde estiver o ativo. Em Nova York, por exemplo, o imposto pode ser de 5% até 16%.

Amorim lembra que, caso o indivíduo passe em território americano 31 dias do ano atual ou 183 dias nos últimos três anos, incluindo o ano corrente, ele automaticamente se torna residente fiscal e deve explicações ao Internal Revenue Service (IRS), correspondente à Receita Federal no Brasil.

Lembre-se: residência fiscal não tem relação com o status imigratório — o indivíduo pode precisar se reportar ao fisco americano mesmo sem green card ou cidadania americana.


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